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DO CORPO DISCENTE ( alunos )



               Artigo 44 -  O corpo discente do Colégio Passionista  Nossa Senhora do Rosário,  é constituído por todos os alunos nela matriculados, considerados como razão primeira e última da existência da escola.


             Artigo  45      Os alunos do Colégio Passionista Rosário serão orientados a seguirem as Normas de Boa Convivência conforme transcritas nas seções que se seguem  de I à IV  do corpo discente  para o bom andamento do processo educacional e manutenção da dignidade e respeito.


SEÇÃO   I

DOS DIREITOS


Artigo  46 - Ao aluno é  assegurado:


I - usufruir do ensino e dos benefícios de caráter educacional, recreativo e social proporcionados pelo Estabelecimento;

II - ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparações pela comunidade educativa;

III - receber, em igualdade de condições, o conhecimento e a orientação necessária para realizar suas atividades escolares;

IV - participar das atividades escolares, sociais, cívicas, recreativas destinadas à sua formação e promovidas pelo Estabelecimento;

V - expor aos órgãos pedagógicos administrativos da escola, as dificuldades encontradas no processo ensino aprendizagem, bem como situações disciplinares relacionadas com a interação professor-aluno e/ou aluno/aluno;

VI - ter o retorno da Equipe Pedagógica mediante solicitações previamente colocadas relacionados à sua situação de aprendizagem;

VII - tomar ciência do sistema de avaliação de aprendizagem adotado pelo  Colégio  e das peculiaridades da avaliação de cada professor;

VIII - tomar conhecimento das notas que lhe forem atribuídas, segundo os critérios avaliativos adotados pelos professores;

IX - requerer revisão dos instrumentos de avaliação tais como: trabalhos, provas trimestrais, da recuperação e exames finais, dentro do prazo de 48 horas, com o professor da disciplina ou Coordenação Pedagógica;

X - utilizar as instalações e dependências do Colégio que lhe forem destinadas na forma nos horários  estipulados pelo Colégio sendo previamente agendado pelo aluno;

XI - utilizar o espaço e os livros da biblioteca conforme o regulamento próprio, fixado em edital;

XII – apresentar ao SCP o requerimento de segunda chamada assinado pelos pais/responsáveis, no prazo de 48 horas, mediante justificativa que contemple os critérios adotados pela Equipe Pedagógica, via agenda ou atestado médico, bem como o pagamento da taxa estabelecida pelo Colégio.                                                            


SEÇÃO II

DOS DEVERES


Artigo  47 -  O Colégio Passionista Nossa Senhora do Rosário, espera de seus alunos  as seguintes atitudes educacionais 

I- respeitar os princípios filosóficos, religiosos e  educacionais  que norteiam o Estabelecimento   e concorrer para o renome do Colégio respeitando suas tradições através de um comportamento condigno, dentro  do Estabelecimento, nos respectivos horários escolares;

II- comparecer assídua e pontualmente às aulas, festividades, comemorações, atividades  escolares e outras promoções de caráter educacional e religioso;

III- respeitar as normas de  Boa Convivência do Colégio dentro e em suas imediações,  abstendo-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes, desacatem as leis, as autoridades escolares ou aos educadores e funcionários;

IV- estudar, efetuar e apresentar as tarefas, atividades e demais trabalhos escolares nos prazos determinados pelos professores ou pelo SCP  e SOE;

V- justificar as suas ausências ou atrasos no cumprimento do horário de aulas bem como assumir sua falta no horário da disciplina, caso ultrapasse o período de 05 minutos tolerância estabelecido pelo Colégio;

VI- entregar imediatamente  a seus  pais ou responsáveis as comunicações emitidas pelo Colégio, bem como os instrumentos de avaliação entregue pelos professores;

VII- zelar pela conservação das instalações, móveis, materiais  e equipamentos indenizando o prejuízo integralmente, quando produzir danos materiais ao Colégio, ou a objetos de propriedade dos colegas, de professores ou de funcionários;

VIII- possuir e portar consigo, todo o material escolar exigido e identificado conservando-o em perfeita ordem, bem como  o uso do uniforme ;       

IX - cooperar para a manutenção da ordem e da disciplina dentro e nas imediações do Colégio.         

XI- cumprir o prazo de 48 horas para a entrega do requerimento de segunda chamada assinado pelos pais/responsáveis, mediante justificativa que contemple os critérios adotados pela Equipe Pedagógica, via agenda ou atestado médico, bem como o pagamento da taxa estabelecida pelo Colégio;

XI - estar devidamente uniformizado durante o período escolar e atividades extras conforme determinação do Colégio.


SEÇÃO    III

DAS PROIBIÇÕES  

Artigo 48 -  Aos alunos é vedado:

I- impedir a entrada de colegas ao estabelecimento ou incitá-los à ausência coletiva;

II- praticar, dentro ou nas proximidades do estabelecimento, atos inconvenientes ou ofensivos aos bons costumes ou que, de qualquer forma, venham a macular a imagem e o conceito sociais da escola;
           
III- ausentar-se da sala de aula,  sem a permissão do Professor e, do Colégio sem autorização da Direção / Coordenação.

IV- promover vendas, coletas ou subscrições dentro do Estabelecimento ou distribuir panfletos de qualquer natureza ou finalidade sem a autorização da Direção Geral;

V- utilizar-se de meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros em suas atividades escolares e sociais;

VI- promover, incitar ou participar de algazarras e tumultos dentro e nas imediações  do Colégio;

VII- ingerir bebidas alcoólicas ou quaisquer substâncias tóxicas ou  entorpecentes dentro e nas imediações do Colégio;

VIII-  trazer para a escola objetos estranhos ao estudo ou potenciais de qualquer  risco para a integridade física das pessoas;

IX-  desrespeitar o desenvolvimento das aulas, prejudicando o andamento do ensino;

X-  usar jóias, bijuterias, maquiagem excessiva, bonés ou qualquer outro material extra ou não condizente com o uniforme;

XI-  fomentar ou participar de faltas individuais ou coletivas às aulas ou manifestações de agravo ao corpo técnico-pedagógico, administrativo, docente, discente ou qualquer autoridade;

XII- ocupar-se durante as aulas de assuntos estranhos a elas (uso de celular, revistas, aparelhos eletrônicos de som e imagem ou outros);
            
XIII- promover sem autorização da Direção,  sorteios, coletas  usando para tais fins o nome do Colégio;  

XIV- distribuir no recinto do Colégio, quaisquer boletins ou impressos sem autorização da Direção;

XV - retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer      documento ou material pertencente ao Colégio;

XVI – expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;

XVII - fumar nas dependências do Estabelecimento e suas imediações conforme legislação em vigor;
            
XVIII – namorar e /ou demonstrar posturas inadequadas que não condizem com a moral e os bons costumes da Comunidade Educativa e  nas imediações do Colégio;

XIV - divulgar por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome do Colégio sem a prévia autorização da Direção;


SEÇÃO  IV

MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS A SEREM TOMADAS


EM CASO DE TRANSGRESSÃO DAS NORMAS DE BOA CONVIVÊNCIA

Artigo  49  - As Medidas Sócio-Educativas aplicadas pelo não cumprimento do aluno, dos deveres e obrigações estabelecidos pelas normas regimentais, visando a prevenir e evitar repetições de outras falhas,  serão as seguintes:

I – Advertência verbal reservada pelo Professor e/ou Assistente Disciplinar  com registro na ficha de  ocorrência;     

II – Advertência escrita pela  Coordenação Pedagógica, no caso de reincidência, com a comunicação escrita aos pais com assinatura  dos pais ou responsáveis;

III – Advertência verbal e escrita da Direção com a convocação da presença  dos pais ou responsáveis no Colégio;

IV – Suspensão aplicada pela Direção e Equipe Pedagógica, com a presença dos pais ou responsáveis;

V -  Em caso de reincidência e falta de adaptação às Normas do Colégio, o aluno será convidado a se retirar do Colégio, conforme consta na Cláusula Décima Terceira, inciso b      do Contrato de Prestação de Serviços.

Parágrafo Único – Caso os pais e/ou responsáveis não atendam às convocações solicitadas pela Direção e Equipe Pedagógica seguindo a data e o horário estabelecido, o aluno  ficará desenvolvendo atividades escolares fora da sala de aula até o comparecimento dos mesmos.

Artigo  50 -   A penalidade de suspensão de aulas ao aluno, tira-lhe o direito da apresentação dos trabalhos escolares e avaliações previamente agendados, como também, às respectivas notas .

Artigo 51 -  O aluno que não estiver devidamente uniformizado assinará a ficha de ocorrência. Após a terceira assinatura, será comunicado aos pais via telefone para virem buscar o aluno ou trazerem o uniforme.

Artigo 52 – O aluno que estiver usando boné, aparelho de imagem e/ou som, celular ou outros materiais não condizentes ao estudo, dentro do ambiente escolar, deverá atender a solicitação do professor , ou qualquer outro integrante da Equipe Pedagógica ou Direção, que os recolherá e entrará em contato com os pais.

Artigo 53 -  O aluno que  ultrapassar a tolerância estabelecida pelo Colégio de 05 minutos no horário de entrada às aulas, assinará a ficha de ocorrência e receberá um carimbo na agenda escolar para que os pais tomem ciência do atraso. Após o 4º atraso  os pais serão comunicados via telefone, para virem buscar o aluno, pois este  será impedido de participar das aulas

Artigo 54 - São passíveis de contestação, as sanções que atentem contra a dignidade pessoal, contra a saúde ou prejudiquem o processo formativo.

Artigo 55 - Casos de prática de ato infracional por aluno menor de dezoito anos, devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar.

Artigo 56 - Na eventualidade de danificar instalações, móveis, máquinas ou quaisquer materiais ou equipamentos da escola, seu autor, pais ou responsáveis deverão ressarcir integralmente sua substituição.


 

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