Comunidades de Aprendizagem

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ATENÇÃO: os itens em vermelho foram modificados e substituem os que foram divulgados anteriormente.

  1. As Comunidades têm duração trimestral. Assim, a cada trimestre, os educandos podem frequentar novas Comunidades ou permanecer naquela de que já participaram, de acordo com a disponibilidade de vagas, refazendo sua inscrição.
  2. O número máximo de participantes por Comunidade é de 20 (vinte) educandos, com exceção de COMUNIDADES VIRTUAIS (15).
  3. As inscrições deverão ser realizadas através do site do Colégio (www.passionista.com.br/saopaulodacruz), pois não serão aceitas inscrições feitas fora do sistema, exceto se sobrarem vagas, após o encerramento do processo.
  4. Na inscrição será dada preferência aos educandos que participam de uma Comunidade pela primeira vez. Para participar pela segunda vez de uma Comunidade, é preciso que não haja, na lista de espera, educandos que nunca participaram dela.
  5. O educando deverá escolher apenas uma Comunidade de Aprendizagem por trimestre, para dar oportunidade ao demais educandos, exceto se, terminadas as inscrições, restarem vagas em alguma Comunidade.
  6. As inscrições nas Comunidades em que restarem vagas devem ser feitas diretamente com o educador responsável por elas, no horário e dia em que ela acontece, conforme tabela de horários divulgada.
  7. As inscrições a que se refere o item 6 só serão aceitas durante a primeira semana de funcionamento das Comunidades. Fora desse prazo, mesmo que haja vagas, novos educandos não serão aceitos nas Comunidades.
  8. O educando inscrito em uma Comunidade e que não comparecer ao encontro nas duas primeiras semanas de funcionamento estará automaticamente desligado dela.
  9. Uma vez inscrito em uma Comunidade, o educando deverá frequentá-la até o final do trimestre. Caso contrário, para participar de novas Comunidades no trimestre seguinte, o educando deverá aguardar na lista de espera.
  10. Cada Comunidade dá direito ao educando de obter até 4 (quatro) créditos em cada uma das disciplinas por ela contempladas (conforme tabela divulgada).
  11. Os créditos conquistados nas Comunidades de Aprendizagem não são cumulativos. Portanto, para cada disciplina envolvida nas Comunidades, o educando só poderá atribuir os créditos adquiridos uma vez e em somente um instrumento de avaliação (prova, trabalho, seminário etc.), na composição da MI (Média de Instrumentos Formais de Avaliação), sendo que o total de créditos somado ao instrumento não poderá ultrapassar 10 (dez).
  12. Os créditos também não são cumulativos de um trimestre para outro, perdendo validade no trimestre seguinte. É de responsabilidade do educando apresentar os créditos da Comunidade ao educador em tempo hábil para o fechamento das médias do trimestre correspondente.
  13. A perda do cartão com os créditos implicará em custo para obtenção de segunda via.
  14. Quando o educando participar de qualquer Comunidade por solicitação de educador, da CP, do SOE ou de qualquer outro setor do Colégio, ele terá apenas o benefício de suprir suas necessidades de aprendizagem, ficando, portanto, sem os créditos. (O departamento deverá solicitar a inscrição do educando por meio de documento específico, recebendo-o de volta com o devido parecer do educador da Comunidade ao final do trimestre.)
  15. Os 4 (quatro) créditos não estão garantidos apenas com a inscrição em uma Comunidade. Para obtê-los, além de participação e produção, os educandos devem ter um mínimo de 75% de frequência em cada Comunidade.
  16. Mesmo que o educando tenha realizado as atividades propostas na Comunidade, se não atingir os 75% de frequência, ele não receberá os créditos daquele trimestre.
  17. As faltas realmente necessárias devem ser justificadas na Secretaria em 48 horas, mediante apresentação de documento que comprove a impossibilidade de o educando estar presente à Comunidade. O comprovante emitido pela Secretaria deve ser apresentado ao educador responsável pela Comunidade.
  18. Será tolerado atraso de no máximo 5 (cinco) minutos após o horário marcado para o início de cada Comunidade. Ultrapassado esse limite, o educando receberá FD (Falta Disciplinar), que será considerada falta no cômputo geral de presença do educando no trimestre.
  19. Nas Comunidade do Terceiro Setor/Educológico e Rádio TV/Cultura Negra - Ensino Médio, os projetos passam a ser anuais e os educandos que tiverem direito aos créditos serão contemplados no final do terceiro trimestre, uma única vez.
  20. Os educandos inscritos nas Comunidades descritas no item 19 podem inscrever-se em outras concomitantemente, durante o ano. A inscrição na segunda Comunidade deve ser feita diretamente com o educador responsável por ela, no horário e dia em que ela acontece, conforme tabela de horários divulgada, e respeitando a disponibilidade de vagas.
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