1 – As Comunidades têm duração trimestral. Assim, a cada trimestre, os educandos podem freqüentar novas Comunidades ou permanecer naquela de que já participaram, de acordo com a disponibilidade de vagas, refazendo sua inscrição.
2 – O número máximo de participantes por Comunidade é de 20 (vinte) educandos, com exceção de COMUNIDADES VIRTUAIS (15).
3 – As inscrições deverão ser realizadas através do site www.passionista.com.br/saopaulodacruz, pois não serão aceitas inscrições feitas fora do sistema, exceto se sobrarem vagas, após o encerramento do processo.
4 – Na inscrição, será dada preferência aos educandos que participam de uma Comunidade pela primeira vez. Para participar pela segunda vez de uma Comunidade, é preciso que não haja, na lista de espera, educandos que nunca participaram dela.
5 – O educando deverá escolher apenas uma Comunidade de Aprendizagem por trimestre, para dar oportunidade ao demais educandos, exceto se, terminadas as inscrições, restarem vagas em alguma Comunidade.
6 – As inscrições nas Comunidades em que restarem vagas devem ser feitas diretamente com o educador responsável por elas, no horário em que ela acontece, conforme tabela de horários divulgada.
7 – As inscrições a que se refere o item 6 só serão aceitas durante a primeira semana de funcionamento das Comunidades. Fora desse prazo, mesmo que haja vagas, novos educandos não serão aceitos nas Comunidades.
8 – O educando inscrito em uma Comunidade e que não comparecer ao encontro nas duas primeiras semanas de funcionamento estará automaticamente desligado dela.
9 – Uma vez inscrito em uma Comunidade, o educando deverá freqüentá-la até o final do trimestre. Caso contrário, para participar de novas Comunidades no trimestre seguinte, o educando deverá aguardar na lista de espera.
10 – Cada Comunidade dá direito ao educando de obter até 5 (cinco) créditos em cada uma das disciplinas por ela contempladas (conforme tabela divulgada).
11 – Os créditos conquistados nas Comunidades de Aprendizagem não são cumulativos. Portanto, para cada disciplina envolvida nas Comunidades, o educando só poderá atribuir os créditos adquiridos uma vez e em somente um instrumento de avaliação (prova, trabalho, seminário etc.), na composição da MI (Média de Instrumentos Formais de Avaliação), sendo que o total de créditos somado ao instrumento não poderá ultrapassar 10 (dez).
12 – Os créditos também não são cumulativos de um trimestre para outro, perdendo validade no trimestre seguinte. É de responsabilidade do educando apresentar os créditos da Comunidade ao educador em tempo hábil para o fechamento das médias do trimestre correspondente.
13 – Quando o educando participar de qualquer Comunidade por solicitação de educador, da CP, do SOE ou de qualquer outro setor do Colégio, ele terá apenas o benefício de suprir suas necessidades de aprendizagem, ficando, portanto, sem os créditos.
14 – Os 5 (cinco) créditos não estão garantidos apenas com a inscrição em uma Comunidade. Para obtê-los, além de participação e produção, os educandos devem ter um mínimo de 75% de freqüência em cada Comunidade.
15 – Mesmo que o educando tenha realizado as atividades propostas na Comunidade, se não atingir os 75% de freqüência, ele não receberá os créditos daquele trimestre.
16 – As faltas realmente necessárias devem ser justificadas na Secretaria em 48 horas, mediante apresentação de documento que comprove a impossibilidade de o educando estar presente à Comunidade. O comprovante emitido pela Secretaria deve ser apresentado ao educador responsável pela Comunidade.
17 – Será tolerado atraso de no máximo 5 (cinco) minutos após o horário marcado para o início de cada Comunidade. Ultrapassado esse limite, o educando receberá FD (Falta Disciplinar), que será considerada falta no cômputo geral de presença do educando no trimestre.